A relação transparente com seus clientes e parceiros comerciais e a prestação de um serviço de alta qualidade são pontos de honra para a Icatu Hartford. Prova disso foi a criação da Ouvidoria em junho de 1998, iniciativa pioneira entre as seguradoras do Brasil.
A posição de Ombudsman, que se reporta diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, foi criada para interferir na solução de pendências entre os clientes, parceiros comerciais e a Icatu Hartford sempre que os esforços empreendidos por outros setores da empresa tiverem sido esgotados.
Reconhecida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão federal responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros no país, a Ouvidoria da Icatu Hartford pode ser acionada por telefone, carta ou e-mail. O prazo para resposta é de até cinco dias úteis.
A Ouvidoria é direcionada para:
- casos já resolvidos em que o cliente/parceiro comercial não aceita a decisão dada pela Companhia;
- casos em que o cliente/parceiro comercial tenha críticas ao tratamento dado pela Companhia à sua demanda.
É importante que o cliente já tenha formalizado sua reclamação na Central de Atendimento, pois a Ouvidoria não substitui a Central de Atendimento.
Para ser rapidamente identificado, o cliente deve enviar o número de seu CPF.
Como acionar a Ouvidoria:
Por carta: Praça 22 de Abril 36 - 6º andar - 20021-370 - Rio de Janeiro - RJ ou Caixa Postal: 6577 - CEP: 20030-021 - Rio de Janeiro - RJ
Por telefone: 0800 286 0047 De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30. Informamos que, para sua segurança, todas as ligações são gravadas.
Por e-mail: ouvidoria@icatuhartford.com.br
Atenção: A OUVIDORIA É A INSTÂNCIA FINAL A QUE O CLIENTE/PARCEIRO COMERCIAL PODE RECORRER DENTRO DA COMPANHIA.
Vamos trabalhar para que você nunca precise acioná-la, mas em uma necessidade, tenha a certeza de que a Ouvidoria será a sua voz dentro da Icatu Hartford.
Na Icatu Hartford, o que você diz entra por um ouvido e não sai pelo outro. |